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Nota Fiscal de Importação: Entenda o Que É e Como Emitir

Quando o assunto é importação, a máxima "tempo é dinheiro" torna-se ainda mais relevante. A importação de mercadorias envolve diversos documentos essenciais, como o packing list, a proforma invoice, a commercial invoice, o conhecimento de embarque, a licença de importação (LI), a declaração de importação (DI), e, finalmente, a Nota Fiscal Eletrônica de Importação, foco deste artigo. Este último documento é indispensável para que o importador possa retirar a mercadoria do recinto aduaneiro, transportá-la ao seu destino e cumprir com as obrigações fiscais.




Neste artigo, você aprenderá sobre:

  • O que é a nota fiscal de importação?
  • É obrigatório emitir?
  • Quem deve emitir a nota de importação?
  • Quando emitir a nota fiscal de importação?
  • Onde encontrar as informações necessárias?
  • Quais os CFOPs da Nota de Importação?
  • Qual o CST para produtos importados?
  • Como calcular o valor dos produtos importados?
  • Como calcular os impostos federais na importação?
  • Como calcular o ICMS na importação?
  • O que inclui o campo “despesas acessórias”?
  • A nota de importação é a mesma para empresas do Simples Nacional?
  • O MEI precisa emitir nota fiscal de importação?
  • O que é necessário para emitir uma nota fiscal de importação?
  • O que muda com a DUIMP?
  • É possível emitir a nota de importação em dois minutos?

O que é a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é o documento que formaliza uma importação perante o Fisco. Por meio dela, o importador está legalmente autorizado a comercializar seus produtos ou utilizá-los como matéria-prima. A emissão deste documento é obrigatória para qualquer importação formal, ou seja, aquelas realizadas por empresas devidamente autorizadas através do RADAR, sendo ele o documento que nacionaliza a mercadoria importada.

É obrigatório emitir?

Sim, a emissão da nota fiscal de importação é obrigatória. Alguns estados exigem a nota fiscal para a retirada da mercadoria do recinto alfandegado, e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até o armazém. Ressalta-se que a nota fiscal de importação é um documento interno e não deve ser enviado ao exportador.

A não emissão da nota fiscal constitui sonegação fiscal, o que é crime, com sérias consequências penais. Se o contribuinte reconhecer o erro e comunicar ao Fisco, a multa pode chegar a 20% do valor fraudulento, acrescido de juros. Se o erro for descoberto pela fiscalização, a multa pode chegar a 75% do valor sonegado, também acrescido de juros.

Quem deve emitir a nota de importação?

A nota fiscal de importação deve ser emitida sempre pelo importador, através de um software de emissão de NF-e ou de um ERP que possua essa funcionalidade. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deve emitir uma nota fiscal de remessa para o real adquirente da mercadoria. Vale lembrar que, embora despachantes aduaneiros ou contadores possam auxiliar no cálculo e emissão da nota fiscal, a responsabilidade permanece com o importador.

Quando emitir a nota fiscal de importação?

A nota fiscal deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria. Em muitos estados, a emissão da nota fiscal de importação é necessária para retirar a mercadoria do recinto aduaneiro. Assim, para evitar riscos, como uma fiscalização rodoviária, o ideal é transportar a mercadoria para o local de armazenagem somente após a emissão do documento fiscal.

Onde encontrar as informações necessárias?

As informações necessárias para a elaboração da nota fiscal estão contidas na Declaração de Importação (ou na DUIMP, que discutiremos mais adiante). A primeira página da DI contém informações como:

  • CNPJ do importador
  • CNPJ do real adquirente das mercadorias
  • Valor do frete
  • Valor do seguro
  • Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE)
  • Valor da mercadoria no local de destino (VMLD)
  • Peso bruto e líquido
  • Tributos como II, IPI, PIS e COFINS

A segunda página da DI traz informações textuais geradas pelo despachante aduaneiro, que geralmente incluem acréscimos ao frete, volumes das mercadorias, detalhes sobre o ICMS, entre outros. As páginas seguintes detalham as adições e suas mercadorias, incluindo NCMs, valores unitários, quantidades, e unidades de medidas.

Rateios

Para calcular uma nota fiscal de importação, é necessário ratear alguns valores, como o frete e a taxa do Siscomex. O frete, por exemplo, é informado em sua totalidade na DI, e os impostos são informados por adição. Abaixo, uma fórmula para o rateio da taxa do Siscomex e do frete:

  • Taxa de Siscomex do item n = (VMLE do item n / VMLE Total) * Taxa do Siscomex
  • Valor do frete do item n = (Peso do item n / Peso Total) * Valor do Frete

Quais os CFOPs da Nota de Importação?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica e comunica ao Fisco a natureza da operação realizada. Para operações de importação, o CFOP começa com o dígito 3. Alguns códigos CFOPs comuns são:

  • 3.101 – Compra para industrialização
  • 3.102 – Compra para comercialização
  • 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço
  • 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback
  • 3.551 – Compra para ativo imobilizado
  • 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
  • 3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Qual o CST para produtos importados?

O CST (Código de Situação Tributária) define o tratamento tributário na importação. Cada imposto (ICMS, IPI, PIS e COFINS) tem seu próprio CST. No caso do ICMS, o código CST é composto por três dígitos, com as seguintes origens para mercadorias estrangeiras:

  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, conforme lista da CAMEX e gás natural

Para a nota de importação, usam-se as origens 1 ou 6. A origem 6 só pode ser usada se a mercadoria constar na lista da CAMEX como sem similar nacional.

Como calcular o valor dos produtos importados?

O valor dos produtos em uma nota de importação é seu valor aduaneiro, composto por:

  • Valor dos produtos = VMLE + Frete + Seguro

Como calcular os impostos federais na importação?

A alíquota e o valor dos impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) aparecem discriminados na DI, adição por adição. Na NF-e de importação, esses valores devem ser informados item a item, o que requer refazer os cálculos. As bases de cálculo são:

  • II: VMLD
  • IPI: VMLD + II
  • PIS: VMLD
  • COFINS: VMLD

Como calcular o ICMS na importação?

A base de cálculo do ICMS na importação é formada por:

  • VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Multas + ICMS

Para calcular a base do ICMS, some todos os valores (exceto o ICMS) para obter a “Base de Cálculo do ICMS antes do ICMS”. Em seguida, divida por 1 menos a alíquota do ICMS, e aplique a alíquota para encontrar o valor do ICMS.

Redução na base de cálculo ou diferimento

A redução na base de cálculo do ICMS deve ser aplicada corretamente, para evitar complicações fiscais. Use o CST 120 ou 620, dependendo da origem da mercadoria.

O que compõe o campo “despesas acessórias”?

O campo de despesas acessórias na importação inclui todas as despesas que compõem a base de cálculo do ICMS e não têm campo próprio. Geralmente, esse campo contém o somatório da taxa do Siscomex, AFRMM e multas aplicadas (se houver).

A nota de importação é a mesma para empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional devem arcar com todos os impostos na importação, assim como as empresas do regime normal. Todos os impostos devem ser destacados em seus respectivos campos na nota fiscal.

MEI precisa emitir nota fiscal de importação?

Sim, de acordo com a Receita Federal, desde 1º de dezembro de 2010, contribuintes que realizam operações de comércio exterior estão obrigados a emitir NF-e nessas operações, independentemente da atividade econômica.

O que é necessário para emitir uma nota fiscal de importação?

Para emitir uma nota fiscal de importação, você precisará de:

  • CNPJ
  • Credenciamento para emissão de nota fiscal no seu estado
  • Um sistema emissor de notas fiscais ou ERP
  • Certificado digital
  • Arquivos XMLs da DI ou DUIMP
  • Login na Receita Federal
  • Alíquotas de todos os impostos que incidem sobre a importação

O que muda com a DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) vai substituir a Declaração de Importação e a LI. Esta mudança, em fase piloto, visa simplificar o processo de importação. Com a DUIMP, as informações necessárias para a emissão da NF-e serão centralizadas em um único documento.

É possível emitir a nota de importação em dois minutos?

Emitir uma nota fiscal de importação leva, em média, duas horas para ser feita manualmente, especialmente quando há muitos itens ou adições. No entanto, com um sistema automatizado que faça o rateio de frete e outras despesas, esse processo pode ser agilizado, permitindo a emissão em menos de dois minutos.

Compreender todos esses aspectos é crucial para garantir que a nota fiscal de importação seja emitida corretamente e em conformidade com as exigências fiscais, evitando penalidades e garantindo o sucesso de suas operações de importação.

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